PASSATEMPO BLACK FRIDAY DO CENTRO VASCO DA GAMA

  1. Passatempo

 

1.1. Este passatempo visa premiar a fotografia mais criativa da melhor oportunidade de compra realizada no âmbito da Black Friday do Centro Vasco da Gama, entre os dias 23 (vinte e três) de novembro de 2018 e 26 (vinte e seis) de novembro de 2018.

1.2. A ação promocional “Passatempo Black Friday do Centro Vasco da Gama” é uma ação promovida pela CENTRO VASCO DA GAMA – CENTRO COMERCIAL, S.A., com sede no Lugar do Espido – Via Norte 4470-177 Maia, com o capital social de € 50.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503507555, adiante designada “Entidade Promotora”.

1.3. O Passatempo terá início às 09h00 do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2018 e terminará às 01h00 do dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2018.

1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

Participação

2.1. Para participar, os concorrentes deverão fotografar e publicar no seu perfil de Instagram uma fotografia criativa da melhor oportunidade de compra realizada no âmbito da Black Friday do Centro Vasco da Gama, acompanhada com a frase pré-definida: “#blackfriday é no Centro Vasco da Gama!”, incluindo a hashtag #passatempoblackfriday e a tag @centrovascodagama. Os participantes deverão seguir o Instagram do Centro Vasco da Gama e a foto terá de ser tirada no interior do Centro Comercial, no período decorrido entre as 09h00 do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2018 e as 01h00 do dia e 26 (vinte e seis) de novembro de 2018.

2.2. Para efeitos de participação no presente passatempo é necessário que o perfil do concorrente seja de acesso público, dado que de outra forma não será possível aceder à respetiva candidatura.

2.3. As fotografias indicadas no número 2.1. anterior terão de cumprir as exigências legais pelo que não poderão conter a reprodução de imagens de terceiros de modo em que seja possível determinar a identificação dos mesmos.

2.4. Cada concorrente só pode participar uma vez no passatempo. Caso participe mais do que uma vez, será apenas considerado o primeiro envio.

Apuramento dos Vencedores

3.1. Serão escolhidas as 15 (quinze) fotografias mais criativas que contemplem a frase pré-definida: “#blackfriday é no Centro Vasco da Gama!”, incluindo a hashtag #passatempoblackfriday e a tag @centrovascodagamareferente ao presente passatempo, publicadas entre 09h00 do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2018 e terminará às 01h00 do dia e 26 (vinte e seis) de novembro 2018, e que cumpram os requisitos mencionados no ponto 2.1. supra.

Prémios

4.1. O prémio a atribuir a cada um dos 15 (quinze) vencedores será 1 (um) Iphone 8.

Comunicação dos Resultados

5.1. Os vencedores do passatempo serão contactados por mensagem privada, para o perfil de Instagram com que participaram, no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2018.

5.2. Aos vencedores do passatempo será fornecido um código gerado aleatoriamente, código este que permitirá levantar o prémio, mediante a sua apresentação, nos escritórios da administração do Centro Vasco da Gama e o formulário de informação e consentimento para tratamento de dados pessoais nos termos descritos em 5.3 infra.

5.3. Os vencedores do passatempo, em resposta à mensagem privada enviada com a informação do código para levantamento do prémio, deverão indicar o respetivo nome e o número do documento de identificação pessoal a fim de, aquando do levantamento do prémio, permitir a confirmação da sua identidade.

5.4. Os vencedores do passatempo quando procederem ao levantamento do prémio terão de exibir o código aleatório fornecido, entregar o formulário de consentimento assinado, identificar-se mediante a exibição do seu documento de identificação pessoal e assinar um documento de quitação comprovativo do levantamento do prémio.

5.5. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.

5.6. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por concorrente, e desde que sejam cumpridas todas as regras constantes do presente Regulamento.

Entrega de Prémios

6.1. O prémio poderá ser levantado nos escritórios da Administração do Centro Vasco da Gama, entre os dias 28 (vinte e oito) de novembro de 2018 e 04 (quatro) de dezembro de 2018, no horário de funcionamento da Administração (segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00) mediante o cumprimento do referido em 5.4. supra.

6.2. O não levantamento do prémio pelo concorrente vencedor no período indicado em 6.1 supra implica a sua não atribuição e consequente anulação.

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

7.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio, .

7.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o passatempo ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em  https://www.facebook.com/centrovascodagama/.

7.4. Ao participar no presente passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade de gestão e registo das participações no passatempo e será efetuado de acordo com os termos constantes da Informação anexa ao presente Regulamento.

7.5. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.

7.6. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

7.7. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em https://www.facebook.com/centrovascodagama/.

Considerações Finais

8.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a entidade Facebook todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:

  • Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.

    Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.

    Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.

    Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.

    Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.

    8.3. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.

    8.4. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram.

    Lisboa, 19 (dezanove) de novembro de 2018.